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Fórmulas Usadas na Calculadora

A calculadora é baseada em fórmulas que seguem as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Aqui estão alguns exemplos de como os valores são calculados:

  • Aviso Prévio

Caso você seja demitido sem justa causa, seu aviso prévio pode ser calculado da seguinte maneira:

    • 30 dias fixos + 3 dias para cada ano trabalhado (limite de 90 dias).
  • Férias Proporcionais

Se você não completou 12 meses no trabalho, terá direito a férias proporcionais. A fórmula considera:

    • Salário base ÷ 12 × número de meses trabalhados.
  • Décimo Terceiro Salário Proporcional

Para calcular o décimo terceiro proporcional:

    • Salário base ÷ 12 × número de meses trabalhados no ano.
  • Multa do FGTS (40%)

Aplica-se nos casos de demissão sem justa causa:

    • 40% sobre o valor total do saldo do FGTS.

Detalhe Importante:

Essas fórmulas, junto com outros fatores como saldo de salários a receber e descontos, são aplicadas de forma automatizada pela calculadora, garantindo maior precisão e agilidade.

Como Usar a Calculadora de Rescisão?

A calculadora de rescisão trabalhista é muito intuitiva e fácil de usar. Aqui está um passo a passo básico:

  1. Preencha os Dados Pessoais: Informe seu salário bruto, o último dia trabalhado, o tempo de serviço e outros dados pedidos.
  2. Escolha o Tipo de Demissão: Indique se foi demissão sem justa causa, pedido de desligamento ou rescisão por acordo.
  3. Revise os Resultados: A ferramenta apresentará um resumo incluindo aviso prévio, férias proporcionais, décimo terceiro e outros valores.

Vantagens de Usar a Calculadora de Rescisão

  • Praticidade: Não é necessário fazer cálculos manuais complexos.
  • Agilidade: Os resultados são apresentados rapidamente.
  • Maior Controle: Ajuda tanto trabalhadores quanto empregadores a entenderem os valores reais e evitarem surpresas no momento do pagamento.

Onde Encontrar?

Existem várias calculadoras de rescisão disponíveis online. Apenas certifique-se de utilizar uma ferramenta de confiança, que siga as regras atualizadas da CLT.